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Queimadas em Mato Grosso proibidas a partir de 1º de julho, decide governo

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Só Notícias (foto:arquivo/assessoria)

O decreto que estabelece o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Estado. No Pantanal, o uso de fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já na Amazônia e no Cerrado, é entre 1º de julho a 30 de novembro. A norma também dispõe sobre a situação de emergência e constitui a sala de situação central em Mato Grosso. Durante o período restritivo, as licenças de queima controlada emitidas pela secretaria de Meio Ambiente (Sema) ficam suspensas. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto foi assinado durante o evento de lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais para o ano, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. O governador Mauro Mendes e os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) César Augusto Roveri (Segurança Pública) assinaram o decreto.

A medida levou em consideração as previsões de condições climáticas adversas com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, todos ingredientes que favorecem as ocorrências de incêndios florestais, para este ano de 2025.

“A cada ano, aprimoramos as ações que visam a prevenção e combate aos incêndios, que são consideradas estratégicas. Teremos, no ano de 2025, intensos desafios pelas condições climáticas de escassez hídricas e altas temperaturas. Mas nosso planejamento está muito melhor que nos anos anteriores, o que vai nos permitir dar uma resposta diferenciada”, explicou Mauren Lazzaretti.

O decreto declara situação de emergência ambiental entre março e dezembro no Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste, região que engloba o Pantanal. No nordeste de Mato Grosso, será entre abril e dezembro; e no norte do Estado, entre abril e novembro.

Entre as ações autorizadas na normativa, está a contratação de brigadistas para atuarem na Temporada de Incêndios Florestais, auxiliando os trabalhos dos bombeiros na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

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