PUBLICIDADE

Tribunal de MT condena empresa a pagar indenização para passageira que teve voo cancelado

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Uma companhia aérea terá que pagar indenização por danos morais por cancelar voo sem aviso. O valor da indenização de R$ 3 mil foi majorado para R$ 8 mil, durante julgamento de recurso de Apelação Cível, apresentado pela mãe de uma menor, passageira do voo em questão. A decisão foi proferida este mês pela Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Com passagens marcadas para o dia 26 de março de 2023, às 17h10min, a passageira, menor de idade, pretendia fazer o trajeto de Recife (PE) a Cuiabá, até as 21h35min, com escala em Brasília (DF). A expectativa foi frustrada após o voo em questão ser cancelado e alterado unilateralmente pela companhia aérea, sem qualquer aviso. Segundo a denúncia, a passageira foi realocada em outro voo que chegou a Cuiabá somente às 4h59 do dia 27 de março, um intervalo de mais de 7 horas de atraso. O caso foi levado à Justiça pela genitora da menor, em ação indenizatória contra a empresa. 

O pedido, julgado pela 2ª Vara Cível de Rondonópolis, foi concedido pelo juízo de Primeiro Grau, que condenou a empresa ao pagamento de compensação por dano moral, em R$ 3 mil. A autora da ação considerou o valor da indenização irrisório e apresentou Recurso de Apelação Cível à Justiça de Segundo Grau. O pedido foi analisado pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias.  Como relator, o desembargador confirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e a falha na prestação do serviço. 

“Em razão da falha na prestação de serviços caracterizada no cancelamento e alteração do voo, fato incontroverso, visto que a empresa requerida afirma que a alteração decorreu em virtude da alteração de alguns horários de voo e da necessidade de reacomodação dos passageiros, segue-se que o valor fixado de R$ 3 mil deve ser majorado para atender os parâmetros de punição do ofensor, bem como compensar, razoável e proporcionalmente, o ofendido, garantindo-se, enfim, o caráter pedagógico.  Diante do exposto, reformo a sentença singular tão somente para majorar o valor fixado de R$ 3 mil para R$ 8 mil a título de danos morais”, escreveu o relator. 

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Secretaria adia interrupção no tráfego da estrada Chapada-Cuiabá

A secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) confirmou...

Trabalhador em condição análoga à de escravo é resgatado de carvoaria em Mato Grosso

Em ação de combate ao trabalho escravo contemporâneo, o...

Mulher que estava em moto morre após colisão com carro no Nortão

Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma...
PUBLICIDADE