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Justiça cancela multa por fidelidade cobrada por operadora de telefonia em Lucas do Rio Verde

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O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, determinou a rescisão do contrato entre uma consumidora e uma operadora de telefonia, afastando a multa contratual que estava sendo cobrada. “É desarrazoado impor à consumidora a permanência em um serviço que não está funcionando. Assim, a cobrança da multa de fidelidade é indevida e abusiva”, diz trecho da decisão.

Segundo a denúncia, a autora da ação é uma comerciante de Lucas do Rio Verde que depende do serviço de internet para realizar suas vendas. Diante da interrupção dos serviços da operadora de telefonia, a empresa vinha sofrendo prejuízos e, por isso, solicitou a portabilidade de suas linhas para outra prestadora. 

Para finalizar a portabilidade, a operadora exigiu o pagamento de uma multa de fidelização no valor de mais de R$ 2 mil. Após tentar uma negociação amigável, incluindo uma reclamação junto ao Procon (Proteção e Defesa do Consumidor), a consumidora recorreu ao Poder Judiciário. 

A empresa de telefonia alegou que, embora tenham ocorrido interrupções pontuais no sinal, essas falhas são inerentes à prestação de serviços de telecomunicações. Além disso, argumentou que há registros de ampla utilização dos serviços de dados móveis, tornando a cobrança da multa cabível, conforme previsto na resolução da Anatel.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, embora a multa rescisória esteja prevista no contrato, o caso em questão envolve falha na prestação do serviço. O magistrado acrescentou ao argumento de cobrança indevida que não se pode exigir que a parte autora permaneça vinculada a um contrato que não corresponde às condições originalmente acordadas. 

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