PUBLICIDADE

Justiça em MT constata golpe do falso comprador, anula negócio e manda devolver veículo

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O juiz Fernando da Fonsêca Melo, de Barra do Garças (520 km de Cuiabá) anulou um negócio jurídico celebrado entre um vendedor e um pretenso comprador de uma caminhonete devido à alegação de fraude ao julgar parcialmente procedente o pedido do autor da ação que anunciou a venda da caminhonete S10, no Facebook. Um homem entrou em contato, demonstrando interesse na compra e alegou que iria adquirir a caminhonete para repassá-la a um funcionário.

Na sequência, outra pessoa entrou em contato com o vendedor, afirmando que o suposto comprador havia solicitado que ele verificasse o estado do veículo, pediu para dirigir sob o pretexto de testá-la. Depoism desceu do veículo e não devolveu a chave ao proprietário, alegando que já havia realizado o pagamento de R$ 35 mil, conforme instruções do seu ‘empregador’

O vendedor informou que não tinha recebido nenhum valor e alertou o suposto comprador que ambos haviam sido vítimas de um golpe, já que o valor foi depositado na conta de uma terceira pessoa. Os dois foram à delegacia, onde o suposto comprador registrou boletim de ocorrência e, durante as tratativas, recebeu instruções de outra pessoa para esconder o veículo.

Após negociações, as partes decidiram dividir o prejuízo causado pelo golpe e ajustaram, na delegacia, que o autor ficaria com a caminhonete enquanto o requerido permaneceria com uma moto e mais 3 mil tijolos. Para formalizar o acordo, foram até um cartório, mas, ao chegarem, o local estava fechado. Nesse momento, o réu se exaltou, proferiu xingamentos e ameaças ao autor e, após discussões, afirmou que ficaria com a caminhonete sem devolvê-la.

Diante dos impasses, o vendedor recorreu ao judiciário e, em caráter liminar, obteve a determinação para o sequestro da caminhonete. A decisão foi proferida o mandado cumprido por um oficial de justiça, que localizou o veículo e o devolveu para o autor.

Ao julgar o mérito da ação, o juiz Fernando da Fonsêca Melo declarou a nulidade do negócio celebrado entre as partes devido à alegação de fraude, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Potencialidades de Mato Grosso são apresentadas em Fórum na China

Mato Grosso foi destaque na 2ª reunião de Cooperação...

Prefeito propõe privatização da infraestrutura de escolas em Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, debateu em audiência...

Trabalhador morre ao sofrer descarga elétrica em Sinop

A equipe de investigadores da Polícia Civil foi acionada,...

Motorista é hospitalizado após carreta tombar na BR-163 em Nova Mutum

O acidente com a carreta Scania 420 branca foi,...
PUBLICIDADE