O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um homem acusado de agredir uma mulher e quebrar seu nariz em Sorriso. A defesa dele havia ingressado com pedido de habeas corpus para revogar a prisão, alegando a ausência de justa causa para a manutenção da medida, além de destacar que o suspeito possui residência fixa, emprego lícito e é réu primário.
Além disso, a defesa sustentou que a vítima manifestou formalmente, com documento assinado e firma reconhecida, que não teme por sua segurança e deseja a soltura do acusado. No entanto, a decisão do Tribunal reafirmou a necessidade da prisão como forma de garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da vítima.
O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou em sua fundamentação que, “neste momento, existe motivação suficiente para demonstrar a necessidade de prisão para a garantia da ordem pública e, especialmente, para assegurar a integridade física e psicológica da vítima, não podendo se descartar possibilidade de reiteração das agressões perpetradas contra ela.”
Com isso, a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso foi mantida, e o réu permanecerá preso preventivamente enquanto o processo segue em tramitação.
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