PUBLICIDADE

MP quer suspender lei que aumentou salários de vereadores em MT para R$ 18 mil

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Ministério Público do Estado recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.

Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento. O projeto aprovado em abril deste ano aumenta o salário dos parlamentares de R$ 10 mil para R$ 18,1 mil.

Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado. Assim, ela argumenta que a Lei Municipal nº 5.243/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, “apresenta aparente vício formal, uma vez que o subsídio dos vereadores foi fixado por lei, quando deveria ter sido realizado por meio de resolução, ato interno da Câmara Municipal”.

A promotora de Justiça considerou ainda que o projeto do qual se originou a lei veio desacompanhado de adequado estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, desacompanhado da metodologia de cálculo exigida, e isso acarreta a nulidade/ilegalidade do ato normativo que concede o aumento de subsídio dos agentes públicos, conforme jurisprudência consolidada.

Para o MPMT, “o pagamento dos subsídios ali fixados em contrariedade aos preceitos constitucionais, legais e infralegais acima destacados podem, eventualmente, acarretar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa”.

A Câmara de Vereadores do Município sinalizou que irá acatar a recomendação do Ministério Público e informou que colocou na pauta da sessão extraordinária desta sexta-feira a correção da lei.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

MP constata precariedade no saneamento em escolas de 20 municípios de Mato Grosso

Uma realidade alarmante foi constatada nas fiscalizações realizadas pelo...

Últimos vagões do VLT são transferidos de Mato Grosso

A secretaria de Infraestrutura e Logística informou que os...

Jucemat repudia mudanças da Receita Federal na abertura de CNPJ; ‘retrocesso’

O plenário da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat)...

Miguel se licencia e vice assume prefeitura de Lucas do Rio Verde por 15 dias

O vice-prefeito Joci Piccini assumirá, a partir deste sábado...
PUBLICIDADE