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Sorriso: obrigação para regularização do hospital regional é mantida ao Estado

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve no mérito a necessidade protocolo requerimentos para a obtenção dos alvarás sanitários, prevenção contra incêndio e pânico, além de habite-se para regularização do Hospital Regional de Sorriso. Também devem ser aprestadas em 120 dias, as respectivas licenças e alvarás, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil. As obrigações são direcionadas ao governo do Estado, que decretou intervenção na unidade em junho uma empresa e também a organização social de saúde que administrava o local até a intervenção.

O recurso foi impetrado pela organização que administrava a unidade. O acordão ainda deve ser divulgado, no entanto, o desembargador relator Márcio Vidal já havia negado liminar em abril, com argumentos que devem constar no voto apreciado na câmara. “[…]o cumprimento de tal ordem é de interesse público e de total prioridade, pois o Hospital Regional de Sorriso é local de grande circulação de pessoas, sendo inaceitável o seu funcionamento, sem os respectivos alvarás e licenças administrativas exigidas pelo poder público para o seu regular funcionamento”.

A organização apontava que “respectivas licenças e alvarás não foram obtidos até o momento, tendo em vista que o Município de Sorriso se recusa a fornecer o "habite-se" por entender que o hospital necessita realizar várias obras de construção civil para se adequar às suas exigências. As obras a serem realizadas são de obrigação do Estado de Mato Grosso. E, sem o “habite-se”, não há como serem concedidos os alvarás e licenças para seu funcionamento”.

Destacava também “é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, pois nada pode fazer contra a inércia do Estado de Mato Grosso que não realiza os investimentos necessários para obtenção desses documentos”.

Outro lado- A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso informou em nota, ao Só Notícias, que só irá se pronunciar sobre o assunto após recebimento da notificação judicial.

(Atualizada às 11h23)

 

 

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