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Sorriso: MP requer condenação de empresa a pagamento R$ 40 milhões por danos causados em incêndio

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso ajuizou ação civil pública contra uma empresa no setor de logística, requerendo pagamento de R$ 40 milhões por indenização para reparar danos extrapatrimoniais coletivos e por “condutas ilícitas praticadas devido o armazenamento irregular de toneladas de agrotóxicos, o que provocou um incêndio de grandes proporções, que resultou na contaminação do solo, do lençol freático e do ar atmosférico, encobrindo a cidade com fumaça tóxica”.

O Ministério Público requer que R$ 30 milhões sejam revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Sorriso e investimentos na atenção básica em saúde e R$ 10 milhões destinados ao projeto de reaparelhamento do Corpo de Bombeiros para o atendimento a ocorrências de combate a incêndios e emergências com produtos perigosos. O MP também requereu que a empresa custeie procedimentos de saúde aos bombeiros que atuaram no combate ao incêndio, como consultas e exames, a título de reparação dos danos causados a esses profissionais.

Além disso, a promotoria requereu, liminarmente, uma série de obrigações em não mais armazenar agrotóxicos em local com piso permeável e em locais sem cobertura; deixar de acondicionar produtos de outra natureza nos locais de armazenamento de agrotóxicos; manter atualizado o controle de estoque de agrotóxicos armazenados e a respectiva ficha de informação do produto químico; manter em funcionamento em período integral equipe de Brigada de incêndios; e que seja determinada a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis da requerida, visando assegurar o pagamento das indenizações e reparações pleiteadas, entre outras medidas.

Conforme o promotor Márcio Florestan Berestinas, em 8 de outubro de 2022 ocorreu um “incêndio de enormes proporções” na sede da empresa, em barracões cobertos e em estruturas provisórias (tendas), “locais em que estavam depositados, de forma totalmente irregular, sem autorização e em desconformidade com as normas técnicas de segurança e prevenção de incêndios, 984 toneladas de semente e 780 toneladas de agrotóxicos”. O incêndio foi contido completamente somente três dias depois, após a utilização de 500 mil litros de água, o equivalente a 50 caminhões-pipa.

“Urge destacar que o expressivo volume de água utilizado para combater o incêndio das 780 toneladas de agrotóxicos armazenadas ilicitamente no local foi absorvido pelo solo, causando grande contaminação e poluição ambiental. Houve ainda, pela mesma razão, a contaminação dos lagos localizados nas imediações, causando a mortandade de peixes”, argumentou o promotor, acrescentando que, durante o incêndio, os funcionários trabalharam no local sem os equipamentos de proteção individual e sem a proteção respiratória, o que os expôs a grave risco, informou o MP.

Márcio Florestan apontou ainda que 36 bombeiros militares trabalharam na ocorrência e que nove deles necessitaram de atendimento de urgência na UPA em Sorriso devido a grande quantidade de fumaça tóxica inalada.

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