
Na decisão, o desembargador rebateu cada um dos argumentos citados no pedido das prisões, feito pelo Ministério Público em 2016, e acatado pela magistrada. Estas prisões são referentes aos processos decorrentes da operação “Arca de Noé”, especificamente de empréstimos feitos por Arcanjo a membros da Assembleia Legislativa da década de 90 até 2002. Em entrevista à Gazeta, Selma Arruda explicou que os mandados de prisão são válidos, mas estão suspensos, ou seja, não podem ser cumpridos, uma vez que os processos também estão suspensos desde 2013, aguardando o pedido de extensão da extradição do Uruguai.
Ele destaca que como não há prazo certo e definido para o deferimento, ou não, da extensão da extradição, Arcanjo fica “constantemente sob a ameaça de ver contra si cumpridos 19 mandados de prisão”.
Paulo da Cunha também afirma que “soa desarrazoada e injustificável” as prisões cautelares para que o processo tenha o seu andamento garantido, enfatizando que não há qualquer notícia concreta e atual de ameaça a testemunhas e, como os processos estão suspensos, neste momento não será realizada a instrução.
Quanto às alegações da gravidade das condutas, reiteração criminosa e função de liderança supostamente exercida pelo ex-comendador, o desembargador afirma que “tais premissas não se baseiam em fatos contemporâneos”.
Ressalta ainda que a prisão preventiva não está prevista expressamente no acordo de extradição entre os Estados Partes do Mercosul, “especialmente quando o sujeito passivo está em território nacional e detido para o cumprimento de pena”.
Os advogados que assinam o recurso são Zaid Arbid e Joifer Alex Caraffini.


