O juiz eleitoral Diego Hartmann multou, em R$ 2 mil, o prefeito eleito de Guarantã do Norte, Erico Stevan Gonçalves, por propaganda eleitoral irregular na campanha, com pichação do nome do candidato, em muro, e o Ministério Público apontou ao judiciário que era propaganda ilegal. A justiça mantou a coligação apagar a propaganda, o que não foi atendido. Os muros pichados estavam com os dizeres "Erico 10".
O magistrado concluiu, na decisão tomada no último dia 24 e publicada hoje no mural eletrônico do TRE, que Erico se beneficiou da propaganda e, mesmo que em sua defesa tenha declarado " repúdio às ações de vandalismo, sendo que na pichação originária, fora realizada ofensa pessoal ao ora representado, fato que reforçaria a ideia que tal ato tenha sido realizado por adversários políticos ou qualquer
outro não simpatizante, mas certamente não pelo Representado; reputo que, apesar de pertinentes no campo da suposição, não dispõem de força para transcender tal plano e não possuem utilidade para influenciar o julgamento do feito".
O prefeito eleito de Guarantã pode recorrer da decisão.


