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Lucas: juiz nega impugnação e defere registro de candidatura para Pivetta e Miguel

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O juiz eleitoral Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa julgou improcedente o pedido de impugnação e concedeu o registro de candidatura para o atual prefeito e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (PSB), e seu candidato a vice, Miguel Vaz (PPS). A coligação “Democracia e Inovação”, encabeçada pelo candidato a prefeito Flori Luiz Binotti (PSD), apresentou uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Pivetta.

De acordo com o processo eleitoral, o argumento utilizado era o de que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular uma tomada de contas especial e, com isso, o atual prefeito estaria inelegível. O fato em questão é referente a um convênio assinado entre a Prefeitura de Lucas e o governo federal.

Em sua defesa, Pivetta lembrou uma decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a simples rejeição de contas, pela corte respectiva, não é capaz de conduzir a inelegibilidade, já que tanto as contas de governo como as contas de gestão devem ser julgadas pela Câmara Municipal. No mérito, que inexiste dolo, má-fé ou improbidade por parte do impugnado [Pivetta] e, ainda, que os recursos oriundos do indigitado convênio foram efetivamente aplicados na aquisição dos bens descritos”.

Em sua decisão, o magistrado aponta que “o fundamento constitucional abrigado pelo Supremo Tribunal Federal paira num patamar mais alto do que pretender fazer crer o impugnante [coligação], já que invocado ao nível maior do estabelecimento constitucional da competência entre os poderes. E se assim é, ou seja, se a Suprema Corte assim o diz, resta a esse juízo eleitoral segui-la, uma vez que ausente, a meu ver, a hipótese autorizativa da técnica de ‘distinção’ aplicada no âmbito dos precedentes”.

A disputa pela Prefeitura de Lucas está polarizada entre Pivetta e Binotti.

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