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Corregedor eleitoral lança campanha “Cidade Limpa” em duas cidades de MT

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A campanha Cidade Limpa será realizada nos municípios de Barra do Garças e Rondonópolis. Com apelo aos candidatos para que não joguem santinhos no chão, e aos eleitores, para que não votem em candidatos que poluem as ruas e locais públicos. "O candidato que provoca o derramamento de santinhos pela cidade pode responder também por crime ambiental", advertiu o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Luiz Ferreira da Silva, em visita a ambas as cidades.

O desembargador advertiu para o fato de que os eleitores estão mais exigentes e podem recusar os candidatos que sujam a cidade. "Muitos candidatos usam como estratégia para conseguir o voto dos indecisos, o derramamento de santinhos na porta e arredores dos locais de votação, na véspera do pleito. Eles acreditam que o eleitor vai se decidir na hora, pegando um dos santinhos do chão. Mas o efeito pode ser exatamente o contrário. O eleitor está mais consciente, quer sua cidade limpa, não tolera mais a sujeira que as campanhas eleitorais provocavam nas ruas. E ele vai recusar aqueles candidatos que estiveram estampando os santinhos jogados no chão".

Para o desembargador Luiz Ferreira da Silva, o eleitor deve ficar vigilante inclusive em relação ao combate ao caixa 2 de campanha e à corrupção. "Queremos uma eleição limpa, em todos os sentidos. Sem sujeira nas ruas, sem compra de votos, sem caixa 2 e sem corrupção. O país vive um novo momento e o eleitor está farto de tanta corrupção. Estamos confiantes de que nestas eleições o eleitor será parceiro da Justiça Eleitoral no combate à corrupção eleitoral".

No sábado (1º de outubro), é o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico dos candidatos. A Campanha Cidade Limpa prevê que os candidatos recolham em seus comitês o resto do material de campanha e entreguem no cartório eleitoral.

Os materiais serão destinados, para doação, às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. O material que não puder ser reciclado será descaracterizado pela associação/cooperativa, antes da destinação adequada. Nos municípios onde não houver cooperativas, o material será encaminhado à prefeitura municipal, para o descarte ecologicamente correto. ​

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