A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve no mérito a ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Juscimeira, Valdecir Colle (PR), o “Chiquinho”, ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). O relator, desembargador Márcio Vidal, e as vogais desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e a juíza Vandymara Zanolo, entenderam que não houve cerceamento de defesa ou inadequação da via eleita, no recebimento da ação movida pelo Ministério Público Estadual. É pedido o afastamento dele do cargo de gestor municipal.
O teor da denúncia não é apontado no acórdão, já que é discutido apenas recebimento ou não da ação. Na decisão, o relator destacou no voto: "como se vê da decisão agravada, o que deveria ser considerado, naquele momento processual, seria apenas uma análise superficial das manifestações dos réus, que possibilitaria a rejeição da inicial. Na espécie, os fundamentos expostos nas manifestações prévias não devem ser acolhidos, já que não há, nos autos, prova capaz de afastar o recebimento da peça madrugadora. Dessa forma prudente, impositiva a manutenção da decisão recorrida".
Entre os argumentos da defesa, constava “a violação ao devido processo legal e o cerceamento de defesa, ao fundamento de que, após a apresentação da defesa prévia, o Ministério Público juntou, aos autos, verdadeira emenda à inicial e emaranhados de documentos, sobre os quais não foi instado a se manifestar”.
A defesa sustenta, ainda, “a inexistência de conduta que configure ato de improbidade administrativa, bem assim que o magistrado singular que recebeu a demanda não indicou, ainda que de modo perfunctório, os motivos pelos quais considerou haver indícios de improbidade em suas ações”.