PUBLICIDADE

Prefeito em Mato Grosso terá que devolver R$ 71,3 mil, decide TCE

PUBLICIDADE

A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado determinou ao prefeito de Gaúcha do Norte, Nilson Francisco Aléssio, a devolução aos cofres do município de R$ 71.339,79. O gestor terá ainda que pagar uma multa equivalente a 10% sobre o valor devolvido.

A medida é resultado do julgamento realizado na sessão ordinária da 2ª Câmara em que foi apreciado o processo da Tomada de Contas Especial determinada no Acórdão n° 862/2015-TP expedido pelo TCE, com o objetivo de identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano relativamente aos gastos com combustíveis apontados nas Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte referente ao exercício de 2013.

A Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar as irregularidades identificadas na contabilidade municipal, ficando mantido o valor apontado no relatório de análise anterior no montante de R$ 71.339,79.

Inicialmente, o gestor havia sido condenado a devolver R$ 150.024,78, no entanto, no julgamento de um recurso ordinário, interposto pelo prefeito contra o Acórdão n°862/2015, o montante foi revisado após apresentação de documentos que sanaram parte das irregularidades, o que levou a reforma do acórdão com a redução em R$ 78.685.00, restando, ainda, R$ 71.339,79 de gastos com combustíveis sem comprovação documental.

Em função da manutenção parcial das irregularidades, o TCE determinou então a realização de uma Tomada de Contas Especial pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, especificamente, sobre os gastos com combustíveis no exercício de 2013, originando o processo n° 17.388-6/2015.

No entanto, a equipe de auditores da Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar os apontamentos, ficando mantido o valor levantado no relatório de análise de recurso no montante de R$ 71.339,79.

Em seu voto, o conselheiro relator do processo e presidente da 2ª Câmara de Julgamentos, Domingos Neto, após analisar o relatório da Secex, o parecer do Ministério Público de Contas, bem como ou autos com toda a documentação acostada, concluiu por acatar o Parecer nº 568/2016 de autoria do procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, votando no sentido de decretar a revelia do prefeito Nilson Francisco Aléssio por não ter se manifestado à tempo no processo de Tomada de Contas especial bem como julgar a mesma como irregular.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vereadores de Lucas do Rio Verde aprovam parecer do TCE favorável as contas da prefeitura

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...

Senado debate projeto de mato-grossense para autorizar estados a legislar sobre direito penal

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira,...

Governador de Mato Grosso nomeia advogado como novo desembargador

O governador Mauro Mendes nomeou o advogado Ricardo Almeida...
PUBLICIDADE