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Cuiabá: juiz nega prisão domiciliar para desembargador condenado de vender sentença

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O pedido de transferência do desembargador afastado Evandro Stábile para deixar o Centro de Custódia de Cuiabá foi negado pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidélis Neto. A defesa do magistrado, condenado a 6 anos de prisão por corrupção passiva relativa a venda de sentença judicial, pleiteava a prisão domiciliar.

No pedido, os advogados de Stábile destacavam que não existe estabelecimento penal apropriado para ele cumprir a pena que foi sentenciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enfatizaram que para o cumprimento provisório de sua pena, diante da prerrogativa que possui enquanto magistrado, deve “ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior”.

Diante da ausência de tal espaço, os advogados pleiteavam que o magistrado autorizasse a prisão domiciliar do desembargador que está afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde 2010, mas continua recebendo um salário de R$ 38,2 mil.

O Ministério Público Estadual (MPE) também emitiu parecer contrário ao pedido de Stábile. Para o MP, a custódia pode ser feita em prisão especial ou em sala especial de Estado Maior, “sendo indiferente uma ou outra, desde que garantam a integridade, a dignidade e a segurança do preso provisório, pugnando, desse modo, pelo indeferimento do pleito”.

Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidélis destacou que o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contrário a fato de a sala de Estado Maior ser instalada dentro de uma Unidade Penitenciária não merece acolhimento.

Ele justifica sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Destaca que a melhor interpretação sobre o tema consta numa decisão do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Pontua ainda ser “notório que as “salas de estado-maior” não só estão em desuso, mas, gradativamente, vêm sendo suprimidas em diversas organizações militares”.

Fidélis explica que cabe ao Sistema Penitenciário promover as adequações necessárias no espaço reservado à custódia daqueles que possuem tal prerrogativa. Eles ressalta que só se admitiria a transferência dos presos com prerrogativa profissional para as Unidades Militares, caso o Estado não as implantasse na seara adequada.

“Assim, não sendo o caso de segregação em uma Unidade Militar, muito menos há que se falar em prisão domiciliar. Isso, nas escorreitas palavras do órgão ministerial, representaria “um tapa na cara da sociedade” (fls. 72). Contudo, apenas por amor ao debate, atenta-se que, somente seria possível cogitar a hipótese de prisão domiciliar se o pujante Estado de Mato Grosso não possuísse uma só Unidade Militar para recebê-los, o que, como se sabe, não é o caso”.

No despacho, Geraldo Fidélis esclarece que na vistoria realizada no dia 26 de abril nas dependências do Centro de Custódia da Capital, observou-se que o espaço oferecido pela Secretaria Estadual de Justiça de Direitos Humanos (Sejudh) se trata de uma sala localizada ao lado da quadra destinada à realização de atividades físicas dos segregados, sendo que a sala é composta de um quarto com espaço para três camas simples, uma pequena antessala e dois banheiros.

A sala é ligada à quadra por uma porta com tranca, bem como, suas janelas possuem grades. Já o espaço exterior, onde existe uma ampla quadra coberta por telhado de eternit, é cercado por um alambrado, com chão de cimento (pintado), havendo um tanque para se lavar roupas e um parlatório.

O magistrado esclarece que o espaço oferecido pela Sejudh é uma cela de prisão especial com trancas na porta e grades nas janelas e, embora salubre e com instalações condignas, não comporta a conceituação de sala de Estado Maior.

Apesar disso, enfatiza que o próprio Evandro Stábile disse que preferia continuar no espaço onde está. "Por outro lado, não posso olvidar que, no dia da vistoria, no momento da visita às supostas pessoas que teriam a prerrogativa de utilizar tal espaço, entre as quais, o desembargador Evandro Stábile, este mencionou que entre o local em que está segregado (denominado Ala “C”) e aquele em que seria instalada a sala de Estado Maior, preferiria o primeiro, por entender mais adequado", diz trecho da decisão. 

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