O Tribunal Superior Eleitoral negou novo recurso ao empresário sinopense, Paulo Fiúza, que contestava a decisão plenária da própria corte, que negou agravo de instrumento e não admitiu recurso em ação pela nulidade da ata de convenção partidária e de registro de candidatura de José Medeiros (PPS). Só Notícias teve acesso à decisão do então ministro Dias Tóffoli, na qual apontou que “tendo este Tribunal Superior se pronunciado de forma clara e suficiente acerca da matéria, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo embargante, não há falar em omissão do aresto embargado, tampouco em ausência de fundamentação”.
O ministro ainda frisou que “vê-se, portanto, que a jurisdição foi entregue mediante decisão suficientemente motivada, embora de forma contrária aos interesses da parte, sendo desnecessária a manifestação pormenorizada sobre todos os argumentos apresentados”. Destacou que “verifica-se, assim, que o aresto atacado não importou violação aos dispositivos constitucionais invocados, mas solucionou a controvérsia dos autos aplicando a legislação pertinente, com base na jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal”, e acrescentou que “nesse contexto, é incabível o recurso extraordinário para interpretação da legislação infraconstitucional, pois a alegada afronta seria, caso existente, indireta à Constituição Federal”.
Nesse recurso, a defesa de Fiúza apontava apontava “omissão do acórdão embargado, argumentando que a causa de pedir da querela nullitatis deveria ter sido consignada integralmente no aresto atacado, a fim de permitir a análise da adequação da via eleita no presente caso”. Defendia “que a mera citação da alegação de fraude não seria suficiente, uma vez que, com a falsificação da ata da convenção, teria havido inversão da ordem de suplência de senador, em contrariedade ao que ficou decidido pelos convencionais, configurando-se, no mínimo, indício de afronta a direitos e garantias fundamentais”. Afirmou ainda que “não constou do aresto embargado referência à confissão que teria sido feita pelo embargado José Carlos Dorte acerca da alegada ocorrência de fraude”.
Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, e o empresário sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e Medeiros acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, ele foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo suplente e com assinaturas supostamente falsificadas. Dorte era à época representante da coligação pela qual Taques se elegeu.