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Juiz bloqueia contas de Roseli Barbosa e mais 18 pessoas

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A ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, teve os bens bloqueados em até R$ 241,3 mil pela Justiça a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor de oito ações civis por improbidade movidas contra a esposa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e outras dezenas de pessoas e empresas. A decisão é do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, em apenas um processo.

O bloqueio também se estende aos réus Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Instituto Concluir, Sivaldo Antônio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Ricardo Mário Ceccarelli, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Lda-ME, Lotérica São Benedito, Lotérica Mega Ponto, Lotérica Três Américas, Jesus Onofre da Silva e Karen Rubin.

As oito ações estão relacionadas ao mesmo fato: um esquema de desvio de R$ 8 milhões da Setas, pasta que a ex-primeira-dama comandou por 3 anos e 11 meses. As fraudes apontadas pelo MPE em contratos com institutos de fachada firmados por Roseli foram investigadas nas Operações Arqueiro (abril de 2014) e Ouro de Tolo (agosto de 2015), ocasião em que Roseli Barbosa foi presa em São Paulo e ganhou liberdade 6 dias depois por força de um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto às demais empresas e respectivos sócios arrolados pelo Ministério Público como réus, o magistrado ressalta em sua decisão, proferida no dia 4 deste mês, que o patamar a ser indisponibilizado levará em consideração os valores das despesas cujos pagamentos foram impugnados pelo MPE, contidos na planilha dos pagamentos apontados no relatório de análise do convênio nº 001/2012.

Assim, Bortolussi mandou bloquear, por meio do Sistema BacenJud, os valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras, das empresas rés e dos seus respectivos sócios nos seguintes patamares abaixo:

M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, no valor de até R$ 14.160,00;

Murilo César Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00;

Eldo Leite Gattass Orro, no valor de até R$ 14.160,00;

Mercado Pinguim (Adilson Vilarindo de Almeida-ME), no valor de até R$ 37.487,00;

Adilson Vilarindo de Almeida, no valor de até R$ 37.487,00;

Capitólio Produtos e Serviços, no valor de até R$ 21.695,50;

Willian Luiz da Silva, no valor de até R$ 21.695,50;

Gularte e Santos Ltda ME. (Nome Fantasia: Criativa), no valor de até R$ 15.000,00;

Rosana Gularte dos Santos, no valor de até R$ 15.000,00;

E. G. P da Silva (Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 44.506,23;

Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 44.506,23;

Pedro Pereira de Oliveira, no valor de até R$ R$ 44.506,23; e

Isabela Karla Campos Santana, no valor de até R$ R$ 44.506,23.

Em outra ação, Bortolussi mandou bloquear R$ 1,8 milhão das contas de Roseli Barbosa e dos demais réus, no entanto, os valores efetivamente bloqueados foram insignificantes diante do valor do prejuízo causado aos cofres. Por tal motivo, o mesmo magistrado mandou desbloquear as contas. Nas contas de Roseli Barbosa foram encontrados apenas R$ 113.

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