O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, atendeu parcialmente ao pedido de Mato Grosso para a mudança na forma da cobrança da dívida pública com a União. A decisão foi dada, ontem à tarde, após a Procuradoria-geral do Estado ingressar com um mandado de segurança pedindo para que o governo federal deixe de cobrar juros compostos e passe a calcular a dívida com juros simples.
O ministro proibiu que a União imponha sanções ao estado de Mato Grosso pelo não pagamento da dívida pública. Na prática, até o julgamento do mérito o Estado pagará apenas o que ele entende como sendo o correto. O montante que deveria ser repassado antes da liminar era de R$ 20 milhões, mas Mato Grosso passará, até o dia 29 de abril, o valor de R$ 14 milhões, conforme afirmou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O magistrado do STF disse em sua decisão que está determinando que as “autoridades coatoras se abstenham de impor sanções – notadamente as previstas no contrato nº 002/97/STN/COAFI – e de bloquear a transferência de recursos, presente o parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 148/2014, por meio do qual garantido o cálculo e o pagamento da dívida pública, de acordo com as balizas legais decorrentes da não celebração do aditivo contratual”.
Mato Grosso seguiu o mesmo exemplo dos estados de Santa Catarina e de Goiás, que ajuizaram ações idênticas no STF e conquistaram medidas liminares (provisórias) que modificam a forma de cálculo dos juros e evitaram punições pelo não pagamento do valor exigido. “O procurador-geral do Estado, Patryck Layala, buscará os direitos de Mato Grosso”, disse Taques.
O governador explicou, durante a última semana, que caso conseguisse uma medida favorável no STF, Mato Grosso ganharia um fôlego econômico. “Ano passado nós pagamos, junto a União, quase R$ 1 bilhão em dívida e encargos da dívida. Tendo em conta o novo cálculo, poderemos ter aí um espaço orçamentário melhor para o Estado”.
Taques reclamou, em mais de uma oportunidade, que a forma de cobrança adotada pela União era extorsiva. “A cobrança de juros sobre juros chega a ser extorsivo. É mais ou menos como cartão de crédito e cheque especial, se você paga o mínimo só vai aumentando a dívida”.