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Silval Barbosa tem novo pedido de liberdade negado

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O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teve mais um pedido de habeas corpus negado. A decisão preliminar do desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira de Souza, alegou não haver constrangimento ilegal para conceder grau de urgência para a liberação de Barbosa.

O advogado de defesa, Francisco Faiad, informou que vai aguardar decisão definitiva para recorrer, se assim for necessário. Preso desde setembro de 2015, durante a primeira fase da operação Sodoma, Silval Barbosa cumpre detenção preventiva no Centro de Custódia da capital.

No auto impetrado pelos advogados de defesa do ex-governador, consta a tese de constrangimento ilegal creditado à juíza da 7ª Vara Criminal da Comarca da capital, Selma Rosane Santos Arruda. A magistrada foi quem decretou a prisão preventiva de Barbosa, em razão das investigações acerca de suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, conforme enfatizou o desembargador ao deferir posicionamento liminar à liberação de Silval.

A defesa alegou que as investigações em curso sobre as fases 2 e 3 da operação Sodoma, prestam-se a apurar fatos criminosos distintos daqueles apurados na primeira fase da "famigerada operação policial".

"A ilustrar o decantado constrangimento ilegal, aduzem os impetrantes que o decisum fustigado traduz desobediência à decisão pretérita do Supremo Tribunal Federal, visto que, malgrado verse sobre fatos distintos, empregou similar fundamentação previamente declarada inidônea por aquela Corte", enfatizou o desembargador.

A defesa também ressaltou a inexistência de elementos concretos indicativos para oferecer "riscos de liberdade" ao investigado. Fator afirmado por uma suposta ausência de violação à ordem pública e inocorrência de risco à instrução processual penal.

Pela liberdade de Silval, a defesa de Silval alegou que ele não está mais à frente da função pública, portanto, sem condições de oferecer riscos à investigação.

Contudo, o desembargador alegou que, os fatos diversos dos apurados na primeira fase da Operação Sodoma, decorreram de práticas dos precedentes.

A operação Sodoma investiga o envolvimento de propinas pagas por empresários beneficiados com incentivos fiscais, se manterem dentro do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O desembargador citou que o objeto da investigação no momento é a compra de um terreno de valor aproximado em R$ 13 milhões, com o "aparente desiderato de assegurar, mediante branqueamento de capitais, os proveitos dantes hauridos das aventadas ações delituosas, prática, aliás, ordinária no âmbito da macro criminalidade e de suas estratagemas criminosas", aponta em despacho.

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