
Ele espalhou outdoors, adesivos de veículos e outras peças publicitárias pela cidade com divulgação de seu nome. Foi alvo de denúncias que chegaram à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal e também por representação do Ministério Público Eleitoral. O juiz José Luiz Lindote determinou liminarmente a retirada das peças publicitárias, em um prazo de 48 horas, determinação que não foi cumprida pelo empresário.
Diante do não cumprimento da decisão judicial, o magistrado também determinou a notificação das empresas responsáveis pelos outdoors para que retirem as peças em 48 horas, sob pena de responsabilidade solidária. Ao mesmo tempo, o candidato foi novamente intimado para que adote providências para retirada da propaganda em 24 horas. Caso contrário, o trabalho poderá ser realizado por terceiros, às suas expensas.


