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Juíza não anula ação envolvendo desvio de R$ 9,5 milhões na Assembleia de MT

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Os réus na ação fruto da Operação Ventriloquo que investigou um esquema de desvio de R$ 9,5 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso não conseguiram anular os atos processuais bem como invalidar documentos usados como provas nos autos. Eles pediram o desentranhamento das provas e anulação de todas as decisões já proferidas pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mas ela rejeitou os pedidos.

São réus na ação penal o ex-deputado estadual José Riva apontado como o chefe do esquema, o ex-procurador geral da Assembleia, Anderson Flávio de Godoi, o ex-secretário geral da Casa, Luiz Márcio Bastos Pommot e o advogado e lobista no esquema, Júlio César Domingues Rodrigues. Eles são processados pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A operação foi deflagrada no dia 1º de julho de 2015 e resultou na 2ª prisão preventiva de José Riva que durou apenas 12 horas pois ele conseguiu revogá-la com um habeas corpus dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação penal já encontra-se na fase das as audiências de instrução e julgamento. Em seu despacho do dia 1º deste mês, a juíza Selma Rosane destaca que as defesas de Anderson, Riva e Pommot após cientificadas dos documentos acostados aos autos pelo Ministério Público contestaram alegando que tal fato prejudicou o exercício da ampla defesa e do contraditório. Porém, para Selma Rosane, os documentos juntados aos autos pelo Ministério Público não modificaram aspectos substancias constantes na peça acusatória a ponto de causar qualquer prejuízo aos acusados.

Dessa forma, pediram a anulação de todos os atos praticados anteriormente, bem como, para que seja oportunizada nova apresentação de nova resposta à acusação, onde terão o direito de refutar os documentos, bem como arrolar outras testemunhas. Selma Rosane negou os pedidos e ressaltou que impedir o Ministério Público de trazer aos autos tais provas, ao argumento de que sua juntada é extemporânea, constitui-se demasiada violação ao princípio da verdade real. Além de configurar, segundo a juíza, violação direta ao disposto 231 do Código de Processo Penal (CPP).

Esclarece a magistrada que a prova pretendida pelo Ministério Público com a juntada dos documentos é pertinente para a solução da causa, haja vista que guarda relação com os fatos narrados na denúncia. “Ademais, da análise dos referidos documentos, verifica-se que não trazem qualquer prejuízo aos acusados, na medida em que não inovaram em nada a denúncia, apenas corroboram fatos já narrados ao longo do feito, o que não tem o condão de causar prejuízo, nem configura cerceamento de defesa, tampouco ofensa ao princípio do contraditório”, diz trecho da decisão.

Relembre o caso

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado deflagrou a Operação Ventríloquo no dia 1º de julho de 2015 para desarticular um esquema que desviou cerca de R$ 9,5 milhões da Assembleia Legislativa, valor que deveria ser pago a um banco, pela contratação de seguros aos servidores da Casa, na época em que Riva era o presidente na década de 90. O ponto de partida foi um acordo de delação premiada firmado pelo advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo que era funcionário do banco.

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