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Taques ainda tem prazo para indicar nome de candidato à vice-prefeito na capital

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O governador Pedro Taques PSDB) ainda tem prazo para indicar um de seus secretários para ser o vice-prefeito na chapa de Mauro Mendes (PSB) na eleição de outubro. Isso porque a desincompatibilização estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para políticos que ocupam função de secretário é de 4 meses antes do processo eleitoral, que termina 2 de junho.

Para disputar ao cargo de vereador de Cuiabá, apenas o secretário adjunto de Ciência e Tecnologia, Aluízio Leite, deixou o cargo no Executivo dentro do prazo estabelecido pela legislação, 6 meses antes da disputa.

O advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Rodrigo Cyrineu, explica que os prazos para afastamento variam de 6, 4 e 3 meses antes das eleições, sendo dia 2 de abril, 2 de junho e 2 de julho, de acordo como o cargo público ocupado e o pretendido.

"Para um secretário de Estado é 4 meses para prefeito e 6 meses para vereador. No caso do Aluízio, ele tanto pode ser candidato a vereador como a prefeito, pois a lei expressa diferenciação".

Para o advogado José Antonio Rosa, especialista em Direito Eleitoral, existe confluência na lei eleitoral. Ele avalia que a disputa por uma prefeitura tem mais relevância do que a de um cargo para vereador, mas a lei estipula prazo de desincompatibilização maior para vereador.

"Os prazos levam em consideração a função e o cargo que o candidato pretende disputar. Se é presidente de uma empresa, por exemplo, para disputar uma vaga de vereador é de 6 meses e para prefeito é 4 meses".

Antonio Rosa acha que o Congresso Nacional deve reavaliar o 'status' de prefeito e vereador. "Esta lei já poderia ser mudada para as próximas eleições. É de se observar que o cargo de prefeito tem mais poder do que um vereador. É o prefeito quem articula candidatura de prefeito, é quem lidera os partidos, contrário do vereador", resume o advogado.

Rosa ainda lembra sobre os cargos que não necessitam de desincompatibilização, como conselheiro municipal comunitário, presidente de associação de moradores e vereador, que pretende ir à reeleição, ou candidatar-se a prefeito ou vice.

Da mesma forma a prerrogativa é válida para vice-prefeito, que não precisa afastar-se para se candidatar a prefeito ou a vereador. A lei também está valendo para quem ocupa a função de deputado que queira deixar o mandato e entrar na disputa para prefeito, vice-prefeito ou vereador.

O PSDB pretende indicar o nome para ser o vice-do prefeito Mauro Mendes (PSB), e os cotados seriam o secretário da Casa Civil, Paulo Taques ou o secretário de Educação Permínio Pinto, que já esboçou interesse em pleitear a disputa ou compor com Mauro Mendes.

Já Paulo Taques vem negando que deixará a Casa Civil.

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