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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou duas decisões provisórias de urgência que autorizam, de forma precária, a execução de contratos referentes à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos em Tabaporã e Porto dos Gaúchos (240 km de Sinop). O conselheiro Antonio Joaquim foi relator e na sessão ordinária foi considerado que, mesmo tendo sido constatadas irregularidades na contratação da empresa que atualmente presta o serviço nos dois municípios, a interrupção dos acordos prejudicaria a população.  “Vislumbro a possível ocorrência de dano reverso, pois a destinação final de resíduos sólidos é serviço público essencial, que impacta diretamente a vida das pessoas e o meio ambiente, razão pela qual sua interrupção ou retorno do lixão certamente causará transtornos severos aos cidadãos”, explicou o conselheiro-relator. Ele determinou que as prefeituras de Tabaporã e Porto dos Gaúchos regularizem, até 2 de agosto de 2024, a destinação final dos rejeitos, seguindo todos os preceitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.

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