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Projeto visa diminuir assaltos por falsários em serviços a domicílio no MT

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O projeto em tramitação na Assembleia Legislativa, obriga as empresas prestadoras de serviços a encaminhar -previamente- aos consumidores, informações sobre os funcionários que executarão os serviços demandados em seus domicílios. A proposta é de autoria do deputado Zé Domingos Fraga (PSD). Consta na matéria que, quando acionadas para prestarem serviço, as empresas deverão, com no mínimo 1 hora de antecedência ao horário agendado, comunicar ao cliente o nome e o número da matrícula ou documento de identidade da pessoa que realizará o serviço. Os documentos deverão vir, necessariamente, acompanhados de fotografia.

Quando solicitado o agendamento do serviço, a empresa deverá requerer que o cliente especifique um meio de contato para que possa ser comunicado sobre a identificação do funcionário a ser enviado. De acordo com o deputado, a medida foi a alternativa encontrada para barrar os frenquentes assaltos aos estabelecimentos que usam este tipo de serviço. “Temos visto em nossa capital e estado, por meio da mídia, várias ocorrências que demonstram a fragilidade em que os contratantes e clientes estão expostos. Um exemplo típico são os casos onde os ladrões vestem uniformes de agentes de saúde, instaladores de gesso ou técnicos de telefonia para entrar no recinto e render funcionários e clientes”.

Domingos frisa que o assalto se concretiza justamente porque o consumidor solicitou o serviço, de forma que, quando os assaltantes se identificam como funcionários da empresa acionada, têm livre acesso ao local, oferecido pelo próprio morador da residência ou empregado da empresa, de acordo com assessoria.

O deputado também chama a atenção sobre a necessidade de fazer uma campanha de conscientização dos riscos que se tem ao receber uma pessoa desconhecida em seu domicilio, para prestação de serviços, solicitados, sem que a empresa tenha fornecido dados sobre o funcionário encaminhado.

Desse modo, caso sancionada a lei, as empresas que descumprirem a determinação ficarão sujeitas ao pagamento de multa, ou ainda, a suspensão de sua inscrição estadual.

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