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Desembargador mantém conselheiro do TCE Mato Grosso réu em ação por improbidade

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O desembargador Luiz Carlos da Costa rejeitou recurso e decidiu manter o ex-deputado estadual que foi presidente da Assembleia Legislativa, Sérgio Ricardo (atual conselheiro do Tribunal de Contas), réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. É apontado que uma então servidora, teria recebido salário sem prestar serviço, durante o período em que ele estava à frente do Legislativo. O também ex-presidente José Riva é réu.

Sérgio justificou incompetência do Juízo de Primeira Instância para processar e julgar a ação, em razão do foro por prerrogativa de função, uma vez que a época dos fatos, era deputado. Argumentou ainda  “a ausência de justa causa para o recebimento da inicial; bem como alega a inexistência de ato de improbidade, pois não agiu de forma dolosa ou culposa, já que apenas deu continuidade às funções já exercidas pela requerida”.

Na decisão, a qual Só Notícias teve acesso, o desembargador rejeitou a alegação de foro por prerrogativa de função. “Tal argumentação não merece respaldo, posto que não se aplica o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, sendo que tal prerrogativa existe apenas para julgamento de ações penais”. Acrescentou ainda que “da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 295, do Código de Processo Civil, de forma a configurar inépcia da petição inicial. Ademais, a ausência de provas não figura no rol de hipóteses previstas no referido artigo”.

O desembargador alegou ainda que “a alegada falta de justa causa também não deve ser acolhida, uma vez que da leitura da petição inicial e dos documentos que a instrui, há indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa, bem como dos possíveis autores, o que já é suficiente para configurar a justa causa”.

Ainda na Primeira Instância, para evitar que a denúncia fosse recebida, Riva alegou que assumiu a função de presidente da Assembleia  em janeiro de 2009, e que durante o exercício dessa função, a então servidora permaneceu nomeada por apenas trinta dias. Frisou também que não detinha a responsabilidade de fiscalizar a prestação de serviços dos servidores, sendo que tal encargo era do Chefe de Serviços Legislativos.  

A então servidora alegou que o MPE não demonstrou, nem mesmo superficialmente, que a não compareceu nenhum dia para trabalhar durante o período de agosto de 2006 a 31 março de 2009,e o fato de estudar não a impede de prestar os serviços à Assembleia Legislativa.

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