PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça derruba cobrança da taxa de segurança pública cobrada de empresas em MT

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da lei estadual obrigando indústrias de pagarem a taxa de segurança pública (Taseg). A decisão dos desembargadores foi tomada ontem, atendendo ação da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

O desembargador Márcio Vidal acolheu a ação direta de inconstitucionalidade e, de acordo com a federação, os contribuintes deixarão de pagar a taxa a partir da publicação da decisão. A decisão foi tomada por unanimidade no tribunal.

“Os serviços públicos, ditos também universais, são os prestados uti universi, isto é, a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade, com um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas. Ou seja, esses serviços devem ser custeados pelos impostos”, defendeu a Fiemt na ação ajuizada, ao citar a inconstitucionalidade da lei pois entende que a segurança pública deve ser coloca à disposição de toda coletividade, é um dever de Estado e é um serviço público indivisível.

Não há estimativa do montante anual que estava sendo pago pelas indústrias. O governo do Estado pode recorrer da decisão.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.  

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

FIT Pantanal movimenta R$ 37 milhões e vira modelo para cinco Estados

A Feira Internacional de Turismo do Pantanal, a FIT...

Presidente da CDL prevê aumento de vendas e de público no Liquida Sinop

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Edmundo da...

Guarantã do Norte ganha mais de 500 empresas e Peixoto 279

A economia de Guarantã do Norte segue crescendo e,...
PUBLICIDADE