
No julgamento da cautelar prevaleceu o entendimento do conselheiro relator, de que o processo licitatório deveria ser suspenso até que se analise denúncia feita pela empresa Global Ligth Construções Ltda, de que o edital continha exigências que restringem a ampla participação no certame.
Os votos discordantes se embasaram na ponderação de que a cautelar tomou como fundamento a Lei de Licitações e não legislação que trata de concessão. Os votos favoráveis entenderam que a decisão monocrática poderia ter esse embasamento e que uma legislação não exclui a outra.
O conselheiro presidente Antonio Joaquim ressaltou que uma licitação dessa envergadura, que prevê concessão de iluminação pública pelo prazo de 30 anos, tem que ser analisada com muita prudência e que a medida cautelar não impõe nenhum prejuízo. "É uma medida de suma importância para todas as eventuais dúvidas ou contestações sejam esclarecidas".


