
De acordo com o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, que foi apresentado ao Pleno pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o recurso garantido à defesa chamado "embargos de declaração" ocorre quando há contradição no julgamento do processo, o que não refletiu o gestor em sua fundamentação, transferindo a culpa das impropriedades a outros servidores. "Mesmo nas hipóteses de delegação, o gestor permanece como responsável solidário pelos atos delegados. Onde está a contradição?", questionou o relator, em seu voto.
Assim, acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT), de autoria do procurador William Brito, e julgou pelo improvimento dos embargos de declaração. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno, por unanimidade.


