PUBLICIDADE

TRE nega propaganda para partido em Mato Grosso

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) para fazer uso de propaganda partidária neste ano. O julgamento foi realizado, ontem, sendo que os magistrados, de forma unânime, entenderam que existem diversas irregularidades na documentação apresentada pelo partido que inviabilizam seu pleito.

A parte interessada deixou de informar as devidas qualificações de endereço das emissoras de rádio e televisão que deseja acionar para a transmissão de seu conteúdo. Outro ponto considerado pelo relator do processo, juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin, foi o plano de mídia apresentado, onde o PSDC solicita inserções de um minuto e vinte e cinco segundos, porém a legislação autoriza apenas de trinta segundos ou um minuto cada.

“Consta ainda, no plano de mídia, pedido de inserções em tempo maior que o permitido pela lei, bem como inserções no segundo semestre, contrariando o disposto no § 2° do art. 36 da Lei das Eleições, que assim determina ‘no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão’”, destacou o relator durante seu voto no plenário.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Secretaria atende mais de 13 mil pessoas em Mato Grosso

Gerenciado pela secretaria estadual de Assistência Social e Cidadania...

Obras do novo de hospital universitário entram em fase de acabamento em Mato Grosso

As obras do novo Hospital Universitário Júlio Müller estão...
PUBLICIDADE