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Três magistrados votam por condenação de deputado estadual

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O deputado estadual Ondanir Bortolini, o "Nininho" (PR), já tem os votos de 3 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para ser condenado em 2 anos de prisão no regime aberto, à perda do cargo e ficar inabilitado por por 5 anos para o cargo ou função pública. O julgamento, no entanto, foi adiado por causa de um pedido de vista de 2 magistrados. O parlamentar é réu numa ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob acusação de crime de responsabilidade, relativo ao período em que foi prefeito do município de Itiquira.

A ação penal tramita no Pleno do TJ desde abril de 2011 sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho. O processo entrou na pauta de julgamento do dia 28 de janeiro, mas teve o julgamento adiado após os pedidos de vista. Até o momento, 7 desembargadores votaram pela improcedência da ação e pela absolvição do deputado. Outros 7 magistrados aguardam o pedido de vista para depois votarem. Em caso de condenação ao final do julgamento, a pena de prisão deverá ser substituída por 2 restritivas de direito.

Consta na denúncia que entre novembro de 2003 e janeiro de 2004, Nininho e sua irmã Odeci Terezinha Dalla Valle, também ré no processo, teriam desviado rendas públicas em proveito do republicano à época prefeito de Itiquira, produzindo e divulgando matérias jornalísticas e publicitárias que o promoviam e o beneficiavam direta e pessoalmente.

De acordo com o processo, Nininho e sua irmã, chefe do seu gabinete, a pretexto de divulgar obras da Administração Municipal, lançaram mão de recursos públicos na ordem de R$ 7.3 mil pagar matérias publicitárias diversas na numa revista que circulou em dezembro 2003, no valor de R$ 500. As publicações “faziam alusão direta ao denunciado e à sua esposa – inclusive com fotos –, propagando obras realizadas pela sua administração, com ostensiva propaganda pessoa”, diz trecho da denúncia.

A verba também foi utilizada para confeccionar e distribuir 4 mil exemplares de revista da Prefeitura de Itiquira, em comemoração aos 50 anos da cidade, ao custo de R$ 5 mil “com intuito de difundir a imagem do denunciado e as obras realizadas durante a sua gestão”. Também foram produzidas e distribuídas “folhinhas” com o calendário de 2003, ao custo de R$ 1.8 mil como “brindes” pessoais do denunciado e sua esposa à população local.

“Ali, também, se destaca que o denunciado tinha conhecimento das despesas e do seu conteúdo e que sua irmã se encarregou de selecionar as cotas para veiculação da publicidade ilegal, as empresas e as matérias publicadas em prol do Chefe do Poder Executivo Local”, consta no relatório do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

No processo, a defesa de Nininho e sua irmã requereu a absolvição total dos denunciados, seja por que as condutas imputadas seriam atípicas, seja por que eles não teriam agido com dolo específico de lesar o erário local ou em benefício patrimonial próprio ou de terceiro. Resta agora aguardar a conclusão do julgamento.

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