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Procuradoria quer cassação de vereador e que irmão deputado fique inelegível

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso se manifestou favorável à cassação do mandato do vereador Ademar de Freitas Filho, sua inelegibilidade e de seu irmão, o deputado estadual Jajah Neves, por prática e abuso de poder e fraude eleitoral. A decisão é referente a recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador Joaquim Antunes de Souza que acusa Jajah, que é apresentador de TV, de "articular um plano de marketing eleitoral com o objetivo de ludibriar e induzir eleitores varzeagrandenses a erro quanto a correta identidade do candidato a vereador eleito Ademar Freitas Filho, irmão de Jajah Neves. Ademar inclusive acrescentou o “Jajah” em seu nome de urna e utilizou o slogan de campanha “Vereador do Povo – Fé e Coragem”, bem semelhantes aos utilizados pelo seu irmão no pleito de 2014 (para deputado), além de produzir seu material de campanha com as mesmas cores (vermelho e amarelo), formatação e tipo de fonte do material utilizado por Jajah em 2014.

A acusação também considera que, em razão da semelhança física entre os irmãos, Ademar inseriu em grande parte do material de campanha a foto de Jajah Neves utilizada na campanha de 2014 com o objetivo de fazer incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de era Jajah o candidato. O então candidato a vereador teria também promovido o derramamento de “santinhos” nas imediações de vários locais de votação às vésperas do pleito, prática que confirma a intenção de ludibriar o eleitorado.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, “a condenação é necessária para que surta efeitos, especialmente inibir que nas eleições futuras não se torne prática financeiramente viável, tanto aos recorridos (Ademar e Jajah), quanto a outros candidatos, o absurdo retratado nos autos, qual seja, derramamento de santinhos e a utilização da fotografia de alguém mais conhecido no lugar do real candidato.

O candidato a vereador teria ainda cometido abuso do poder econômico ao extrapolar o limite de gastos em 27%. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite em R$ 82 mil e o vereador gastou R$ 104 mil sendo R$ 80 mil em recursos financeiros e outros R$ 23 mil em recursos estimáveis, manifestando dessa forma, quebra de isonomia em relação aos concorrentes que optaram por observar a legislação. A informação é da assessoria da procuradoria em Mato Grosso.

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