
O afastamento visa impedir eventual interferência dos servidores tanto nas investigações administrativas quanto nas investigações da Delegacia Fazendária e do Judiciário.
Durante o afastamento, os dois servidores soltos (Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho) e o que vier a ser colocado em liberdade (André Neves Fantoni) deverão cumprir integralmente o horário de trabalho na Escola de Governo, sem prejuízo da remuneração do cargo, conforme prevê a legislação. Entretanto, no período do cumprimento da prisão preventiva, a remuneração é descontada em 1/3 (um terço).
Os três servidores respondem a processo administrativo disciplinar por irregular redução de valores de autuação tributária às empresas Caramuru Alimentos S/A e Figueiredo & Figueiredo Advogados Associados em troca de suposto recebimento de vantagens indevidas.
Na esfera administrativa, as duas empresas também são investigadas em processo de responsabilização instaurado com base na Lei Anticorrupção.


