
A decisão do magistrado, informada em primeira mão por Só Notícias, aponta "indícios de irregularidades no processo administrativo, qual seja, do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, evidenciando, neste ponto, a presença do fumus bonis iuris" e "visando impedir uma decisão inválida de tal órgão, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, sendo o deferimento medida que se impõe". No entendimento do magistrado “foram apresentadas outras acusações que não são citadas na justificativa do voto. De outro lado, verifica-se que no momento da oitiva das testemunhas um de seus procuradores (de Brandão) foi impedido de participar da sessão, onde foi solicitado sua retirada".
A comissão de ética ouviu depoimentos ex-servidores que acusaram Brandão, testemunhas de defesa e o próprio vereador. No relatório, a comissão concluiu que ele cometeu "atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por quebra de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis".
A ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo por Brandão, diz que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. A ex-ouvidora também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?. Outro ex-servidor disse na comissão que prestava serviços para Brandão que não eram relacionados a atividade parlamentar.
Brandão diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação. "Alguns atos ilegais, terríveis que dão nulidade total no ato", rebateu.
Brandão pediu o impedimento do vereador Tony Lennon de votar, em plenário, o pedido de cassação. A comissão negou. Também o impedimento do vereador Icaro Severo porque seu pai é advogado de uma das partes. A comissão acatou e a mesa diretora iria convocar o suplente Celio Garcia para votar em seu lugar.
O relatório da comissão foi entregue, pela mesa diretora da câmara, aos vereadores, na semana passada, e, em seguida, foi marcada a sessão.


