O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou a resolução 2029/2017, que altera em parte o regimento interno para permitir que o presidente da corte passe a votar nos julgamentos do pleno. Antes, o presidente votava apenas quando houvesse empate nos julgamentos (voto de minerva), já que o pleno conta com seis juízes-desembargadores, além do próprio presidente.
Outra atribuição do presidente, que foi mantida, é relatar os processos administrativos. A resolução foi aprovada por unanimidade aplicando-se aos processos futuros e em andamento na data de sua publicação, ressalvados os que já estavam pautados para julgamento, informa a assessoria. Ficou estabelecido quie "nos processos relacionados no artigo 19, constatada a possibilidade de sobrevir empate com o voto do presidente, este não participará da votação, exceto no caso de habeas corpus, em que, na hipótese de empate, proclamar-se-á a decisão mais favorável ao paciente".


