
Sperandio, portanto, concorreu ao cargo de prefeito na condição sub judice (que ainda depende de uma decisão judicial final), na eleição realizada em outubro do ano passado, e obteve 1.976 votos.
Ele recorreu ao TRE-MT que, por maioria, acolheu o recurso e deferiu sua candidatura. Mas a coligação adversária recorreu ao TSE, que deu provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância e determinando nova eleição no município. Por ter dado causa à anulação da eleição, ele não poderá concorrer novamente.
Os partidos políticos e as coligações poderão requerer o registro das candidaturas no cartório eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, cuja sede fica em Alto Araguaia, mas que tem jurisdição sobre o município de Alto Taquari. O prazo para o registro de candidaturas é até as 19 horas do dia 31 de maio de 2017.
No mesmo dia a 8ª Zona Eleitoral vai publicar no Diário da Justiça Eletrônico o edital contendo os pedidos de registro de candidaturas, para ciência da sociedade, dos demais candidatos, partidos e coligações, e do Ministério Público. Os demais candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público poderão impugnar as candidaturas apresentadas, dentro do prazo de cinco dias. Embora o cidadão comum não possa impugnar uma candidatura, ele pode levar ao Ministério Público Eleitoral os motivos pelos quais a candidatura deve ser impugnada.


