Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Divanir Marcelo de Pieri e Paulo Cézar Alves Sodré, atuarão como plantonistas nos dias 11 e 12, véspera e dia da eleição suplementar, para prefeito e vice em Conquista D´Oeste ( 500 km de Cuiabá) município que fica na região de Pontes e Lacerda. Só poderão votar os eleitores que, nas eleições municipais de 2016, estavam aptos ao exercício do voto. Disputarão os cargos José Carlos de Oliveira para prefeito e Valdeci José Ferreira para vice-prefeito, pela coligação "Juntos por Conquista" (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS), e Maria Lucia de Oliveira Porto e Daniel de Menezes, candidatos a prefeito e vice pela coligação "A força vem do nosso povo" (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD).
A chapa majoritária formada por José Carlos e Valdeci José disputou a eleição realizada em outubro de 2016 e obteve o maior número de votos (827). Maria Lucia também disputou como candidata a vice-prefeita, porém, a chapa majoritária a qual pertencia foi indeferida por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse.
Nas eleições de outubro, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral. Essas chapas recorreram ao pleno do TRE e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice. Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).
A chapa majoritária de José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE. Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos. Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade, e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita). Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal. Aldeir recorreu ao TRE, onde o pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente.
Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral, informa a assessoria do TRE.