O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Tiago Souza Nogueira de Abreu, declarou como não prestadas as contas de campanha do ano passado do Partido Trabalhista do Brasil (PTB). De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que circula hoje, a direção da legenda foi notificada, porém, deixou transcorrer o prazo.
“Nada obstante a obrigatoriedade, a agremiação, mesmo após regular intimação, deixou de encaminhar suas contas de campanha à Justiça Eleitoral. Isto posto, em consonância com o art. 30, IV, da Lei nº 9.504/97 c/c arts. 45, VI, da Resolução TSE nº 23.463/2015, declaro não prestadas as contas referentes às eleições 2016 do Partido Trabalhista do Brasil Sinop, restando suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário, enquanto permanecer a omissão, na forma do artigo 73, II, da Resolução TSE nº 23.463/2015”, aponta trecho da decisão.
Os casos foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que se houver interesse, poderá adotar as providências cabíveis que o caso requer.
A prestação de contas é obrigatória conforme a lei que rege as eleições no país e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).