O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, hoje, absolver o deputado estadual Mauro Savi (PSB) da acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral de suposta compra de votos na eleição de 2014. Quatro juízes integrantes do pleno votaram pela absolvição. O relator do processo, juiz membro Marcos Faleiros da Silva, se posicionou pela condenação.
A assessoria de Savi explica que a acusação foi referente a uma mobilização de campanha eleitoral a título de cortesia no município de Juara (300 km de Sinop) para Savi, que era candidato à reeleição e os candidatos Jota Barreto e o senador Wellington Fagundes. Na época, um chefe do cartório eleitoral e sua equipe, foram até uma propriedade apurar uma denúncia anônima de compra de votos e invadiram o local sem autorização judicial. O proprietário, que se intitulava mobilizador da campanha dos três candidatos, realizava uma reunião com funcionários de sua empresa.
O desembargador Luiz Ferreira da Silva observou a falta de provas sólidas que comprovaria a denúncia. “Não tem como solidificar as provas nos autos. Foram ouvidas várias testemunhas e nenhuma delas confirmou a prática atribuída ao representado”.
Para o juiz membro do pleno, Rodrigo Roberto Curvo, “houve uma confusão" apontando que o dono da propriedade fez o "pagamento de seus funcionários e de cabos eleitorais, com sua função de coordenador de campanha como ele se auto intitulou. No mínimo houve uma confusão. Não identifiquei o fim de compra de votos”, disse.
Também votaram pela absolvição, os juízes membros do TRE Divanir Marcelo de Pieri e o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo, conclui a assessoria.