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Mais de 400 mil eleitores não justificaram ausência nas eleições em Mato Grosso

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De acordo com o levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, quase 403 mil pessoas não justificaram o não comparecimento às unas eletrônicas nas eleições de 2016 em todo o Estado. No primeiro turno, foram registrados 467.891 eleitores faltosos e 165.457 requerimentos de justificativa eleitoral. Já para o 2º turno, o registro é de 105.043 eleitores faltosos e 4.493 RJE entregues.

Além disso, o aplicativo Caixa 1 desenvolvido para o combate às irregularidades nas finanças de candidatos e partidos registrou 101 denúncias. O aplicativo, que tem como objetivo dar a oportunidade do cidadão fiscalizar os gastos de campanha, mandando informações que serão comparadas com as prestações de contas, teve 1.054 downloads.

No aplicativo Pardal, 625 denúncias de ilícitos eleitorais foram registradas nas eleições de 2016. Não é possível saber dessas denúncias quantas viraram processos, tendo em vista que não há esse controle. Todas as denúncias são investigadas e caso fique constatado o ilícito, o mesmo é enviado ao MP para que seja oferecida uma representação.

O pleito deste ano também foi considerado o mais judicializado dos últimos tempos. Nas 60 Zonas Eleitorais foram autuados em todo o Estado 27.529 processos e, destes, 18.768 foram decididos em 1ª instância. No Pleno, 1023 distribuídos e 721 julgados. E também foram registrados 846 recursos eleitorais, dos quais 599 foram julgados. Além disso, em todo o Estado foram autuados de 01/07 a 31/12/2016, 12.264 processos de prestação de contas nas 60 Zonas Eleitorais. Só em Cuiabá foram 499.

Os eleitores residentes no Brasil que não votaram no 1º e/ou 2º turnos das eleições municipais 2016 e não justificaram a ausência às urnas terão que pagar multa, cuja guia pode ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. O cidadão que por motivo de força maior, devidamente comprovado, não puder pagar a multa, deverá requerer ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, a dispensa do recolhimento.

A guia de multa pode ser solicitada pelo eleitor ou outra pessoa por ele designada e após o pagamento deve ser entregue no cartório ou posto de atendimento para baixa no sistema. A situação é dada como regular quando o atendente informar no cadastro do eleitor: o pagamento ou o deferimento da dispensa do recolhimento.

O eleitor com multa em aberto e/ou título cancelado não consegue obter a certidão de quitação eleitoral, documento este, exigido para o exercício de diversos direitos, entre eles: se inscrever em universidade, tirar passaporte, tomar posse em concurso público. 

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