
Para janeiro de 2018, o valor da UPFMT é de R$ 128,24. Assim, somente poderão ser pagas pelo Estado as indenizações oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado cujo valor atualizado não ultrapasse R$ 12,8 mil.
“São pequenas ações, são aqueles casos em que o cidadão teve, por exemplo, seu veículo danificado por algum agente do Estado. É um retrocesso, portanto, que essas pessoas, após a decisão transitada em julgado, ainda tenham que esperar por tempo indeterminado na fila do precatório”, explicou Leonardo, através da assessoria.
A OAB informa também que a lei estabelece, em seu artigo 5º, que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor observarão o limite de 70 UPFs. Ou seja, para aqueles que ganharam na justiça o direito de receber uma indenização do Estado e, porventura, não tenham dado entrada no procedimento para recebê-la, não terão mais direito de cobrar os cerca de R$ 32 mil (256 UPFMT) vigentes na lei anterior, mas somente poderão fazer sem que seja por meio de precatório a cobrança de, no máximo, R$ 8,9 mil.
Ainda, a inclusão de processos acima de cerca de R$ 12,8 mil e não mais de R$ 32 mil, com previa a lei anterior, aumenta substancialmente a demanda. Conforme a legislação, há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios.
“Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão Judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer Justiça. O governo prejudica sensivelmente os cidadãos mato-grossenses, principalmente aquele mais necessitado que teve algum prejuízo gerado pelo Estado. E mais: como de costume, esse tema não teve qualquer discussão com a sociedade”, acrescentou o presidente da OAB.


