O conselheiro José Carlos Novelli notificou o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossado, e membros de comissão de licitação para dar explicações quanto à concorrência para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comercial. A cautelar foi publicada em função do pedido de suspensão da concorrência pública, feito através de uma representação de natureza externa formulada pela empresa Loc-service Comércio e Serviços, em que noticia supostas irregularidades no certame. A empresa alegou ilegalidades na condução como a contratação utilizando-se de licitação como se fosse simples prestação de serviços, quando deveria se tratar de concessão; ausência de planilha de composição de custos que teriam sido utilizadas para elaboração da estimativa de preços; inadequada utilização do julgamento das propostas pelo preço global, uma vez que a prestação de serviços abrangerá implantação e operação de transbordo, implantação e operação de aterro sanitária a empresa requereu a concessão de medida cautelar visando a suspensão do certame. Rossato tem que se explicar logo para o TCE.