sexta-feira, 26/abril/2024
PUBLICIDADE

Débito de deputado

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido liminar do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), que pretendia suspender uma cobrança de R$ 40,5 mil feita por uma gráfica na capital, contratada para prestar serviços durante as eleições de 2014. A empresa aponta que um cheque dado pelo presidente do PMDB em Mato Grosso não foi quitado. Bezerra alegou que a dívida é do partido e não dele. A juíza não acatou os argumentos e mandou ele pagar.

COMPARTILHAR

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias

Mato Grosso 33

O governador Mauro Mendes criticou, hoje, a reforma tributária,...

Asfaltamento em Sinop

O governador Mauro Mendes e o prefeito Roberto Dorner...

‘Chutar não vale’

Ainda ao rebater o deputado Eduardo Botelho, pré-candidato a...

Prefeito critica Botelho

A declaração do presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho...