sábado, 20/abril/2024
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Você sabia que jovens de baixa renda podem viajar de graça pelo Brasil?

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O direito está previsto no art. 32 do Estatuto da Juventude (Lei 12.582/13) e é regulamentado pelo Decreto nº 8.353/15 e pela Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.063, valendo desde 31 de março de 2016, embora pouca gente saiba.

               
De acordo com a ANTT, as empresas de transporte interestadual regulares – ferroviário e rodoviário – devem reservar duas vagas gratuitas em cada veículo ou comboio ferroviário e duas vagas com desconto de 50% no valor das passagens, após esgotadas as vagas gratuitas, aos jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem[1] expedida pelo Governo Federal.

               
O decreto regulamentador conceitua o jovem de baixa renda como a pessoa com idade entre 15 e 29 que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no CadÚnico.

               
Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto, o jovem deverá solicitar um único bilhete de viagem nos pontos de venda da transportadora com antecedência mínima de três horas, apresentando a ID Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

               
Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

               
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas pela ANTT em até 100 vezes o valor integral da passagem, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis cabíveis.

               
Fiquem atentos, conheçam e exerçam seus direitos, afinal, consumidor bem informado jamais será enganado!

 

*Katia Vanessa Polon é advogada, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT e professora.

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