quinta-feira, 28/março/2024
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Que a justiça, faça justiça

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Eu, Agnaldo Souza Miranda, radialista e Assessor Parlamentar, lotado no Gabinete do deputado estadual Pedro Satélite, gostaria de esclarecer alguns pontos, referentes á Operação Rio Pardo, desencadeada pela Policia Federal, por sugestão do Ministério Publico Federal, com a anuência da 1ª Vara Federal do Estado de Mato Grosso, ocorrida no último dia 29.11.05 que culminou na minha prisão equivocada, por um erro, ou simples semelhança de nomes. Conforme, denuncia feita pelo funcionário da FUNAI, Rieli Franciscato no último dia 26.10.05, no período matutino um senhor identificado por “AGUINALDO DE TAL” que identificou-se como assessor parlamentar de um deputado estadual na Assembléia Legislativa, que na ocasião o tal AGUINALDO, desabafou sua preocupação a cerca do destino daquela área, pois alegou que já investira muito dinheiro na área via dos presidente e vice-presidente da Associação dos Produtores Rurais de Colniza, respectivamente, Claudinei Correa de Almeida e Sério Murilo Serpeloni; Que o temor do Aguinaldo de Tal era perder esses investimentos se a área fosse declarada terra indígena; Que pelo diálogo travado com aquele cidadão, constatou que há uma organização e financiamento da referida Associação que capitaneia os grileiros que intentam ocupar á Área Indígena Rio Pardo; Que na ocasião aquele AGUINALDO expressou o velho e deplorável ditado de que “INDIO BOM É INDIO MORTO” e confidenciou ao denunciante Rieli Franciscato, que várias expedições haviam sido efetivadas para eliminar os índios e apagar todos os vestígios da existência deles na área; Que de forma cínica, mas na frente de três funcionários da FUNAI ( o denunciante Rieli Franciscato, Gilmar Campos e Benedito Garcia do setor fundiário), afirmou que negaria tudo se fosse chamado a depor em juízo.

Após o relato de um dos trechos da denuncia, feita ao Ministério Público Federal, pelo denunciante Rieli Franciscato, tenho a esclarecer, que a Policia Federal, errôneamente fez a minha prisão no dia 29.11.05, por volta das 07:00hs, após cumprir um mandado de busca e apreensão em minha residência em Guarantã do Norte, não encontrando nada do que determinava o mandado de busca e apreensão, sendo: ATPFS, PROJETOS DE MANEJO FLORESTAL, NOTAS FISCAIS, COMPUTADORES, CELULARES, ARMAS, MUNIÇÕES E ETC, nada foi encontrado, a não ser uma proposta de regularização fundiária da Gleba Divisa (Novo Mundo), que eu utilizava para confeccionar matérias jornalisticas. Faltou por parte da instituição uma investigação minuciosa para descobrir qualquer ligação minha ou de meus familiares com o projeto Serra Morena, Reserva do Rio Pardo ou até mesmo com as pessoas acusadas de cometer a grilagem da reserva indígena. Nunca estive, ou sequer mantenho ligações com o município de Colniza , adjacências e as pessoas presas durante a Operação Rio Pardo; Dado o momento da minha prisão, fiquei recolhido na Cadeia Publica de Peixoto de Azevedo e posteriormente internado às pressas no Hospital Municipal de Peixoto de Azevedo, com neurose depressiva anciosa e cólicas renais. Mesmo provando através dos meus advogados José Carlos Resende e José Lacerda, que no dia 24.10.05, eu estava no período matutino em Guarantã do Norte, hora denunciada pelo denunciante, e vespertino em Peixoto de Azevedo, foram negados pela Justiça Federal 03 pedidos de habbeas-corpus.

No dia 03.12.05 a Presidência do Instituto de Terras Intermat, divulgou nota á Imprensa, frisando que o meu nome não aparecia no quadro de funcionários do órgão. Contradizendo as declarações.

No dia 09.12.05, o denunciante Rieli Franciscato, envia e-mail, á CDM Vídeo Produções, ás 11:36:05, negando que as minhas fotos enviadas para reconhecimento, não era da mesma pessoa com a qual tinha conversado em Cuiabá. Diz o texto: Vi as fotos anexadas ao e-mail. Não pude ver o vídeo ainda. Desculpe-me não foi por falta de atenção, foi por não ter onde ver. Pelas fotos do e-mail, não é a mesma pessoa com a qual conversei em Cuiabá.

No dia 21.12.05, outras fotos minha, foram apresentadas ao servidores Gilmar Campos e Benedito César Garcia, ambos também não reconheceram como sendo do AGUINALDO de Tal que esteve dia 24.10.05 na sede da Funai em Cuiabá. De próprio punho, emitiram uma declaração me inocentando de qualquer envolvimento com a grilagem de terras na área indígena do Rio Pardo. A declaração foi registrada no 3º Serviço Notarial e Registro das Pessoas Naturais de Cuiabá.

No dia 23.12.05, por volta das 17:30, recebi a noticia, sobre o concentimento pela justiça federal do Alvará de Soltura, após 23 dias preso, por determinação do juiz Julier Sebastião da Silva da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.

Após a minha soltura no dia 06.01.06, os funcionários da FUNAI, Benedito Garcia e Gilmar Campos, puderam constatar pessoalmente em Peixoto de Azevedo, que realmente a Policia Federal, tinha prendido a pessoa errada, após me conhecerem.

Vale ressaltar que eu, gostaria que a justiça fosse realmente feita e que a Policia Federal, prendesse o verdadeiro culpado e que antes de desencadear qualquer outro tipo de operação que faça uma investigação minuciosa sobre os possíveis nomes envolvidos. Se no meu caso, tivesse uma investigação, não teria colocado atrás das grades uma pessoa inocente.

“Gostaria que a justiça agisse a partir de agora com a mesma rapidez para reparar os danos morais, psíquicos , físicos, financeiros, provocados á mim e a minha família, como agiu para me prender.

Cuiabá-MT, 09 de Janeiro de 2006.

Que a justiça, faça justiça.

Obrigado.

Agnaldo Souza Miranda
Radialista e Assessor Parlamentar

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