quinta-feira, 28/março/2024
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Lei do feminicídio é inconstitucional

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Nossa sociedade vive de onda. Quando foi aprovada a Lei Maria da Penha começou uma daquelas ondas de onde apareciam especialistas de tudo a dizer os pontos positivos, as mudanças, a evolução.
À época apontei vários pontos que tornavam a lei específica mais branda do que os dispositivos do Código Penal. Poucos anos depois, comprovou-se que nada mudou e que a violência contra a mulher cresceu e a matança continua. Isso foi comprovado por um estudo do IPEA chamado “Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, de 2011, mostra que, apenas em 2007, logo  no início da vigência da lei, houve uma leve redução nos crimes contra a mulher.

Uma das medidas mais enaltecidas naquela lei era a possibilidade de afastamento do agressor, as chamadas medidas protetivas. A Justiça define um espaço determinado que não pode ser ultrapassado pelo agressor. Todo dia a televisão mostra assassinatos de mulheres protegidas por essa medida.
Não precisa ser muito inteligente para saber que não basta um magistrado dizer que a pessoa está impedida de se aproximar da outra. Se não houver outros instrumentos eficazes de proteção. Por exemplo, as prefeituras e os estados poderiam construir casas, colônias, albergues para acolhimento de mulheres em risco iminente, pelo prazo que ela julgar necessário para sua segurança. Até que outras circunstâncias surjam que afastem o risco.

Esses abrigos teriam que ter segurança 24 horas para dificultar a possibilidade de invasões por parte dos agressores.
Essa lei do feminicídio exagera no simplismo e na perspectiva de combater a violência apenas no papel. Já disseram – e é verdade – que papel aceita tudo. Não se descobriu uma maneira de ressuscitar alguém pelo tipo de morte ou dependendo de quem foi o autor do assassinato. Não existe diferença para quem vai morrer se o assassino é parente, companheiro, amante ou desconhecido. Tornar hediondo o assassinato apenas pelo parentesco da vítima com o assassino ou pelo gênero dissemina-se a ideia de que existe assassinato simples, e todos são hediondos.

Suponha-se que hoje um homem sofra uma tentativa de homicídio por seu companheiro, aí se inicia o processo contra ele. Dois meses depois a vítima faz uma cirurgia de mudança de sexo e sofre nova tentativa de homicídio nas mesmas circunstâncias e pelas mesmas razões. O mesmo agente, o mesmo crime e as mesmas razões, mas penas diferentes. Claro que viola o Princípio Constitucional da Igualdade.

Salvo para proteger a própria vida ou a de outra pessoa, quem se dispuser a matar alguém, intrinsecamente estaria abrindo mão da própria vida ou da sua liberdade de ir e vir eternamente. Nos países em que a vida de uma pessoa não tiver essa correspondência de valor não haverá freio no número de assassinatos. Por ser um bem único e irremediável se perdido, a vida tem que ter valor por igual para todos.
 
Pedro Cardoso da Costa – Bacharel em direito – Interlagos (SP)

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