terça-feira, 23/abril/2024
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Justiça e sociedade

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A existência das sociedades e dos estados modernos dependem dos sistemas judiciários para que as relações políticas, econômicas e sociais ocorram dentro de um clima de paz, de equidade, de transparência e de harmonia.

Mesmo que na atualidade coexistam diferentes formas de estados e de governo, independente de como cada sociedade esteja organizada, é de fundamental importância que exista um sistema judiciário, pelo menos em sua concepção, que seja “neutro”, isto é, imparcial, independente ou inter dependente com as demais instituições para que todos sintam-se no direito de recorrer a esta instância para terem a garantia de que seus direitos serão garantidos e respeitados.

Por esta razão, mesmo que exista um sistema judiciário em regimes ditatoriais ou totalitários, o mesmo jamais irá cumprir o papel de tratar igualmente todos os cidadãos, pois, neste caso, o poder judiciário estará subordinado aos ditames do partido único ou ao ditador e seu séquito, transformando-se em uma instância de opressão, ao lado de outros aparelhos de repressão como as forças armadas, as forcas policiais ou para militares e o próprio fisco.

No caso brasileiro, a nossa Constituição atual quanto as anteriores, até mesmo as que vigoraram durante regimes de excessão, durante o Estado Novo de Vargas, ou no decorrer dos governos militares entre 1964 até 1985, estabelecia e estabelece que o Brasil adota o Regime Republicano, sob um estado democrático de direito, com os tres poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) independentes, mas harmônicos ente si.

Afinal, é o mesmo contribuinte que paga a conta, incliuindo as mordomias, privilégios e outras benesses e regalias que membros dos tres poderes gozam ou usufruem, muito além do que míseres trabalhadores ganham na forma de salário minimo ou um salário de fome que mal dá para sobreviver, em meio a uma exclusão social e niveis de pobreza que muito bem caracterizam nosso país. O que não deixa de ser uma vergonha nacional.

Ao longo de mais de meio século, desde o Governo João Goulart, no inicio dos anos 60, quando as chamadas “reformas de base” dividiram o pais e os conflitos surgidos daquele embate levaram `a intervenção dos militares e tudo o mais que muito bem conhecemos, a sociedade brasileira tem se manifestado no sentido de que precisamos de diversas reformas estruturais para que o aparato burocrático deixe de ser tão paquiderme. Neste sentido, a reforma do poder judiciário também deve estar na ordem do dia ou na agenda nacional, principalmente a   partir de agora que iniciamos mais um processo eleitoral, quando o povo brasileiro deverá eleger um novo ou nova Presidente da República, dois terços do senado, deputados federais, governadores de estado e assembléias legislativas.

Mesmo que o poder judiciario não seja constituido atraves de eleições, como ocorre em alguns países, ao escolhermos os integrantes dos demais poderes ( Executivos federal e estaduais; o congresso nacional e as assembléias Legislativas), também estamos credenciando, principalmente os Legisladores, para promoverem reformas estruturais, inclusive que afetem as estruturas e o funcionamento do poder judiciário.

Por outro lado, `a medida que os integrantes dos tribunais superiors precisam ser sabatinados e aprovados pelo Senado, a mensagem é clara no sentido de que em sendo o poder legislativo a legítima expressão da vontade popular, também o poder judicário deve estar subordinado ao princípio da soberania popular. Daí a idéia de uma justiça celere, neutra, transparente, eficiente, sem privilegios ou benesses para seus integrantes e que julgue com equidade.

Por exemplo, não tem sentido reduzir ou “acabar” com o foro por prerrogativa de função ou o popularmente conhecido como foro privilegiado para Senadores e Depudados Federais, que totalizam   pouco mais de 600 pessoas e deixar de lado o mesmo manto protetor de impunidade para mais de 48 mil outras autoridades, incluindo integrantes do próprio poder judiciário, do Ministério Público, Govenadores estaduais, prefeitos, ministros, conselheiros de tribunais de contas, deputados estaduais. Foro privilegiado é um atentado contra o princípio constitucional da igualdade de todos perante a Lei.

Não tem sentido que inúmeros processos sejam arquivados nas diversas instâncias judiciais, inclusive nos tribunais superiores por decurso de prazo, dando a idéia de que uma justiça lenta acalenta o sonho da impunidade por parte de poderosos.

A reforma do poder judiciário e de seu funcionamento deve ser inserido nos debates eleitorais que se aproximam, precisamos mudar paradígmas se almejamos ser uma nação desenvolvida, justa politica, econômica e socialmente.

Juacy da Silva – professor universitário, aposentado UFMT, mestre em sociologia, articulista
[email protected]
Twitter@profjuacy
www.professorjuacy.blogspot.com

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