sexta-feira, 29/março/2024
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Estelionato eleitoral

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Um propagado jargão político diz: prometeu, tem que cumprir! Contudo, em se falando do mundo político, não é isso que testemunhamos a cada eleição. A falsa promessa se tornou artifício de candidatos mal intencionados em conquistar, tão e somente, o voto do eleitor. Tal conduta é popularmente chamada de “estelionato eleitoral”.

A promessa não cumprida precisa ser extirpada da política. Quem faz promessa de campanha tem que cumprir. Se não cumprir deve responder judicialmente por crime de “estelionato eleitoral”. É isso que prevê meu projeto de lei nº 4523/2012.

O projeto criminaliza as falsas promessas.  Isto é, prevê a tipificação o “estelionato eleitoral” no Código Penal. A pena será de reclusão de um a cinco anos e multa aos mentirosos de plantão que gostam de subir ao palanque e prometer todo tipo de benefícios.

Hoje, o Código Penal já pune o estelionato que é a conduta de obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Neste contexto, vou inserir o “estelionato eleitoral”.

São muitos os candidatos que para saírem vitoriosos da eleição, a qualquer custo, registram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) propostas às vezes impossíveis de serem executadas. Saímos, recentemente, de uma eleição que deixou isso claro.

A presidente da República Dilma Rousseff foi às urnas e conquistou 54,5 milhões de votos — contra 51 milhões de Aécio Neves (PSDB) — dizendo inverdades e enganando o eleitor brasileiro.

Exemplifico tal afirmativa: em seu primeiro mandato, ela disse que iria consolidar o Sistema Único de Saúde; disse que 75% dos royalties do petróleo e os 50% do excedente em óleo do pré-sal seriam destinados à Educação; disse que ia redefinir o pacto federativo para integrar o âmbito da grande reforma política que o Brasil necessita; etc.

Ao final do seu primeiro mandato, Dilma não tinha cumprido estas promessas e nem 50% do seu plano de governo registrado no TRE. Chegamos em 2014 e ela se candidata novamente, sob fortes promessas ao povo brasileiro – muitas repetidas do plano de governo do primeiro mandato.

Contudo, já nos primeiros dias do segundo mandato aumentou a tributação do combustível —– que gira em torno de 8% — e da energia elétrica em 27%. Isto, após prometer em campanha que não aumentaria os impostos. Dilma mentiu aos eleitores.

Se minha lei estivesse em vigor, a presidente seria punida com um ou até cinco anos de reclusão. Uma medida que não está mais aquém da necessidade e do anseio do povo brasileiro, visto que a população já não tolera mais o político mal caráter e mentiroso.

A população pode até confiar nas promessas, mas hoje já pinta a cara e vai às ruas dizer não às mentiras.

Chega de estelionato eleitoral. Quero aprovar esse projeto de lei e que o candidato estelionatário responda por sua conduta fraudulenta, muito mais grave do que o estelionato comum, pois frustra o direito de votar e ser votado.

Nilson Leitão é deputado federal (PSDB) por Mato Grosso.

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