sexta-feira, 29/março/2024
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Direitos humanos, aborto e racismo

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Tenho dificuldade em compreender como alguém pode ser ao mesmo tempo paladino dos direitos humanos e defensor do aborto. Afinal, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, o primeiro direito que se impõe proteger é o direito à vida (art. 3º).

A única justificativa racional para tão grotesca contradição é que quem assim pensa não considera humanos os bebês em gestação nos úteros de suas mães. Mas então, o que são esses bebês? Certamente são seres vivos e não coisas, pois a embriologia comprova que, desde a fecundação, a primeira célula, denominada zigoto, caracteriza um novo indivíduo. São seres vivos que não pertencem ao reino vegetal, nem a nenhuma outra espécie animal que não os mamíferos que a ciência nomeou Homo Sapiens. Aliás, caso fossem espécimes da flora ou da fauna, estariam protegidos do abortamento pela nossas leis ambientais que amparam ninhos, mudas, ovos e criadouros.

A última linha de defesa dos abortistas admite que os bebês em gestação são compostos por células humanas, mas não lhes reconhece uma individualidade, que os tornaria titulares de direitos subjetivos, amparados pela Constituição. Para eles, o feto é apenas uma extensão indesejada do corpo da mulher, passível de ser extirpado conforme a sua conveniência, de acordo com o slogan 'nosso corpo nos pertence'. Logo, abortar uma gestação não seria substancialmente diferente de remover uma tatuagem, queimar uma verruga, extrair um apêndice ou fazer uma lipoaspiração. Ora, tanto o bebê é uma vida independente que o aborto provoca sua morte, mas não a da gestante que o hospeda. Se há morte independente é porque há vida independente, e, se há vida, ela deve ser protegida pelo nosso ordenamento jurídico.

É curioso que os mesmos partidários do aborto que apresentam enorme dificuldade no enfrentamento de argumentos científicos e racionais, estribados no Direito, na Biologia e na Lógica,não economizam acusações de obscurantismo aos que defendem a vida. São exímios no emprego de variados sofismas, tais como os analisados por Schopenhauer em 'Como vencer um debate sem precisar ter razão'.

Um deles, já dissecado em outro artigo, consiste em ignorar as estatísticas do DATASUS e divulgar insistentemente números catastróficos acerca da ocorrência de óbitos maternos decorrentes de abortos ilegais. Recentemente, uma jornalista carioca publicou que a cada seis minutos, todos os dias, morreria uma mulher no Brasil devido a um aborto clandestino, o que representaria 87.600 óbitos anuais, número maior que a população da maioria das cidades brasileiras, quando as mortes registradas não ultrapassam 30. Mesmo alertada, não corrigiu o número fraudado, que continua sendo reproduzido para impressionar e iludir os incautos.

Outro recorrente sofisma é que a não liberação do aborto representaria um 'genocídio' da população negra, pois a maioria das mortes decorrentes de abortos clandestinos seria de mulheres pobres e negras. Tal afirmação é sepultada pela lógica e pelos fatos. Pela lógica, porque todo aborto feito por uma mulher negra causa a morte de uma criança negra. Assim, facilitar a prática do aborto para mulheres negras aumentaria as mortes de bebês negros. É exatamente o que ocorre nos Estados Unidos, onde os negros representam 12% da população e 35% dos abortos, sendo o único grupo étnico cuja população está em declínio. Isso sucede, entre outros motivos, porque as clínicas de aborto, a exemplo de Planned Parenthood, são estrategicamente localizadas nos bairros periféricos de população majoritariamente negra.

Resta o recurso de apresentar o aborto como uma causa libertária, progressista e evoluída, o que é desmentido pela História, pois há inúmeros registros de sociedades totalitárias, escravagistas e machistas que banalizaram o aborto como método de controle social, juntamente com o infanticídio de bebês com deficiência.

Defender os direitos humanos é defender os direitos de todos os humanos, inclusive o direito à vida dos bebês em gestação.

Luiz Henrique Lima -auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT
Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia

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