quinta-feira, 28/março/2024
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Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

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O início da conceituação dos direito dos consumidores, que comemoramos hoje seu dia mundial, evoca o ano de 1962 quando o Presidente dos EUA, John Kennedy, enviou mensagem ao Congresso Americano sobre a proteção dos interesses dos consumidores. Mensagem esta que foi um marco no nascimento destes direitos e causou grande impacto em todo o mundo.

A mensagem estabeleceu quatro direitos fundamentais: O direito à segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida; leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos; direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados; O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao presidente Kennedy; inicialmente foi comemorado em 15 de março de 1983; em 1985 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.

Com o passar dos anos notamos um avanço significativo nas relações de consumo, no Brasil particularmente com o advento da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990, entrando em vigor em 1991.

As mídias sociais, além dos órgãos de defesa do consumidor, são os grandes aliados dos consumidores pelos seus direitos, já que nos dias atuais os mesmos estão mais participativos, fazendo com que as empresas monitorem diariamente a internet para ver o que tem sido escrito, falado sobre seus produtos e a prestação dos serviços.

O que temos a lamentar que esta energia verificada na busca do consumidor em exigir das empresas privadas não seja a mesma quando se trata de serviços públicos, Em Mato Grosso que temos uma carga tributaria em torno de 40% e a prestação de serviços pelo estado em saúde, educação e segurança, o básico que o estado deve prestar, não tem evoluído.

Consumidor deve ser mais exigente ainda mais como contribuinte. Se há uma condição que iguala todos os brasileiros é a de pagador de imposto. Se a necessidade de transformar nosso país não unir a sociedade, de forma apartidária, não há chance de evolução na relação empresa-consumidor e Estado-contribuinte. Fica a reflexão.

Junior Macagnam, é empresário e presidente do Unishop

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