sexta-feira, 19/abril/2024
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Assédio moral no serviço público

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O mundo do trabalho nunca foi tão discutido como nas últimas décadas. Teóricos do mundo todo tem notado fenômenos novos em sua organização e a persistência de problemas que vem se agravando. De acordo com os cientistas Karl Marx e Gyorgy Lukács, o trabalho é a atividade que sociabiliza o ser humano, não só porque ele passa a maior parte do tempo dedicado a ele, mas porque a forma de trabalho é que estrutura a sociedade. Acima da discussão sobre o regime político e econômico, uma coisa vem ficando cada vez mais evidente: o trabalhador tem sofrido agressões que não são apenas de cunho físico e material (como as más condições de trabalho por exemplo), mas também de cunho psicológico.

Os problemas de saúde classificados pela medicina como “transtornos mentais e comportamentais” (CID F) tem aumentado significativamente e causado o afastamento do trabalho de milhares de pessoas em nosso país, sobretudo no serviço público. Essa classificação abrange diagnósticos de depressão, ansiedade, transtorno bipolar e de humor, além do desenvolvimento de esquizofrenia, que tem causado muitos casos de aposentadoria por invalidez. A Organização Mundial de Saúde (OMS), estima que até o ano de 2019, os transtornos mentais e comportamentais serão as principais causas de incapacitação para o trabalho, o que inclusive deverá abalar a estrutura familiar de boa parte da população.

Esses efeitos dentro do serviço público afetam indiretamente toda a sociedade, que poderá sentir os efeitos de ser atendida por um servidor com esses transtornos ou simplesmente, ter um atendimento mais demorado, já que o servidor poderá estar de licença médica. Mas o que pode ser feito para mudar esse cenário e termos ações preventivas a fim de que o servidor público não adoeça mentalmente por causa do seu trabalho?

Em todo o país, vários municípios e estados, além de se atentarem para melhores condições físicas de trabalho, também já regulamentaram lei que visa combater o assédio moral, que é reconhecido como um dos principais motivos dessa realidade, que na maior parte dos casos se iniciam por perseguição partidária, ou porque o servidor não compactua com ações irregulares do gestor.

O Ministério do Trabalho, por meio de sua página virtual, conceitua o assédio moral como sendo “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”, e cita vários exemplos.

Mato Grosso ainda tem muito o que avançar, pois apesar do assédio moral estar previsto como uma das proibições na Lei Complementar 04/1990, Artigo 144, inciso XIX, ele não está regulamentado, e a frequência tão frisada sobre o assédio tem que ser considerada não só em relação a vítima, mas também em relação à conduta do agressor, pois um chefe ou colega de trabalho pode adotar uma postura contínua de agressão com várias pessoas.

Como o governador eleito Pedro Taques relatou no PLS 121/2009, legalmente essa iniciativa é do Poder Executivo, mas certamente todos os servidores públicos também esperam ver essa prática oriunda de uma administração pública historicamente colonial, patrimonialista e ditatorial, na lista das improbidades administrativas. E só quem já foi constrangido e sofreu com essa situação sabe o quanto queremos!

Veneranda Acosta é economista do Detran-MT e mestranda em Política Social na UFMT.

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